TJMG 0037667-90.2008.8.13.0684
CIVILEMENTA: PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Para que se torne caracterizada a responsabilidade civil por ato danoso em acidente de trânsito, devem restar demonstrados o dano, o nexo causal bem como a culpa do terceiro causador do ato. Ausente nos autos a prova da culpa do réu, bem como demonstrada a culpa exclusiva da vítima pelo evento fatídico, não há como imputar àquele a responsabilidade civil pelo acidente de trânsito noticiado.
Indenização indevida.