TJMG 2133311-95.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA EM HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Poder Público assenta no risco administrativo e independe de prova de culpa (art. 37, §6º da Constituição Federal), bastando que o lesado, para obter a indenização, demonstre o nexo causal entre o fato e o dano.
2. Para afastar a responsabilidade civil, porque exclui o nexo de causalidade, cabe ao ente demonstrar a ocorrência das causas excludentes de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
3. Comprovado nos autos que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que simplesmente escorregou e caiu, não há falar-se no dever do Estado de Minas Gerais em indenizar os danos oriundos do acontecimento.