Decisão · TJMG

TJMG 0253965-78.2009.8.13.0090

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-19publicado em 2011-01-28
CIVIL
A10090090253965001A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÃO PENAL. CULPA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A transação penal não induz a responsabilidade civil, pois não é causa sequer do reconhecimento da culpabilidade. 2 - Se as provas dos autos não são capazes de comprovar os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.
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