TJMG 5783965-20.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A responsabilidade civil dos médicos somente decorre de culpa tendo em vista ter sido adotado o sistema de responsabilidade subjetiva pelo Código Civil, de forma que, não resultando provadas a imprudência, imperícia ou negligência, nem o erro grosseiro, fica afastada a obrigação de indenizar.
- Não havendo nexo causal entre a conduta do médico e a morte do prematuro, conseqüentemente não há que se falar em responsabilidade solidária do hospital.
- Correta a sentença que entendeu dessa forma, a qual deve ser mantida.