Decisão · TJMG

TJMG 5783965-20.2009.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-04-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A responsabilidade civil dos médicos somente decorre de culpa tendo em vista ter sido adotado o sistema de responsabilidade subjetiva pelo Código Civil, de forma que, não resultando provadas a imprudência, imperícia ou negligência, nem o erro grosseiro, fica afastada a obrigação de indenizar. - Não havendo nexo causal entre a conduta do médico e a morte do prematuro, conseqüentemente não há que se falar em responsabilidade solidária do hospital. - Correta a sentença que entendeu dessa forma, a qual deve ser mantida.
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