Decisão · TJMG

TJMG 0293144-92.2010.8.13.0701

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-15publicado em 2013-10-23
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE PÚBLICO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS A VIATURA POLICIAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PRESSUPOSTOS - CONFIGURAÇÃO - CASO FORTUITO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. - Em se tratando de ação de indenização ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face de agente público, a análise deve dar-se analisando a existência de culpa ou dolo, eis que a responsabilidade civil do agente é subjetiva. - Caracterizados os elementos da responsabilidade civil - a conduta culposa, o nexo de causalidade, e o dano -, e não comprovada a existência de causa de exclusão da responsabilidade civil (caso fortuito), deve ser reconhecido o dever de indenizar do réu. - Recurso provido.
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