Decisão · TJMG

TJMG 5622525-93.2001.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-06-29publicado em 2007-07-13
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. A responsabilidade das empresas de transporte urbano é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88 e do art. 1º, do Dec. 2.681, de 7.12.1912. Para se eximir da responsabilidade pelo acidente de trânsito, a transportadora deve provar a configuração de força maior, caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima. Restando devidamente comprovado pelo laudo pericial a ausência de nexo de causalidade entre o risco e o dano, não há que se falar em responsabilidade civil da requerida.
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