Decisão · TJMG

TJMG 0289746-40.2010.8.13.0701

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-26publicado em 2013-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Para que se caracterize a responsabilidade civil aquiliana deve-se cumprir os requisitos legais: dano, culpa e nexo de causalidade. Não gera o dever de indenizar pelos danos morais e materiais se a parte concorreu diretamente para a realização dos acontecimentos.
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