Decisão · TJMG

TJMG 0069840-94.2003.8.13.0474

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-18publicado em 2013-05-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AGRESSÃO DE POLICIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. A responsabilidade civil objetiva dispensa o lesado de demonstrar a ocorrência de culpa do agente público ou do serviço na causa do dano. Desconsidera-se, portanto, o elemento culpa, sendo imprescindível, ao revés, a comprovação dos demais elementos etiológicos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, a lesão, e o liame de causalidade entre o fato administrativo e dano gerado. A responsabilidade objetiva aplica-se aos casos em que o Estado, através da conduta comissiva de um de seus agentes, causa dano a terceiro. Presentes os elementos constitutivos da responsabilidade civil, a teor do art. 37, §6º da CR/88, forçoso reconhecer o dever indenizatório do Estado de Minas Gerais. Os danos morais devem ser reduzidos para um valor que atinja plenamente os fins do instituto, ou seja, não tão ínfimo a ponto de não desestimular novas práticas e não tão exorbitante a ponto de configurar o enriquecimento indevido dos ofendidos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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