Decisão · TJMG

TJMG 0022557-82.2012.8.13.0499

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-06publicado em 2013-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OFENSA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. DEMONSTRAÇÃO CULPA. DANO E NEXO CAUSAL. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. - Não há falar em intempestividade se o recurso foi apresentado no prazo legal. - A violação às normas de trânsito é fator determinante da responsabilidade civil e cria em desfavor do agente uma presunção de ter agido com culpa. - Havendo prova segura da conduta culposa, em afronta ao CTB, que resultou na colisão entre os veículos, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar. - Devidamente comprovados pelo Autor o prejuízo material advindo do conserto do automóvel e os lucros cessantes, diante da impossibilidade de uso do veículo por determinado período, a procedência da ação é medida que se impõe.
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