TJMG 1213360-38.2009.8.13.0134
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA RECÍPROCA - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENAÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A responsabilidade civil aquiliana, prevista no art. 159 do Código Civil de 1916 e revigorada pelo art. 186 do vigente CC, para sua configuração, depende da ocorrência dos elementos: o ato ilícito, a culpa ou dolo, o dano e o nexo de causalidade. A falta de qualquer destes elementos importará na improcedência do pedido inicial. - O artigo 945 do Código Civil prevê a exclusão de responsabilidade na hipótese de concorrência de culpas.