Decisão · TJMG

TJMG 0062194-57.2009.8.13.0107

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-22publicado em 2012-12-05
CIVIL
2 EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE DE PACIENTE. ATRASO. INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULO CULPA. INEXISTÊNCIA. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Recurso de apelação conhecido, porém, improvido.
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