TJMG 0062194-57.2009.8.13.0107
CIVIL2
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE DE PACIENTE. ATRASO. INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULO CULPA. INEXISTÊNCIA.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil.
Recurso de apelação conhecido, porém, improvido.