TJMG 2010497-86.2005.8.13.0079
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL- RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS -INDENIZAÇÃO - FATO DE TERCEIRO- EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - PROVIMENTO DO RECURSO
- A responsabilidade da transportadora pela incolumidade de seus passageiros, consiste na obrigação de conduzi-los são e salvos, enquanto estes estiverem sob sua guarda.
- O fato de terceiro que exonera de responsabilidade a empresa de transporte, baseado no dever de segurança e vinculado ao risco da atividade, que a moderna responsabilidade civil adota, é aquele que com o transporte não guarda conexidade.