Decisão · TJMG

TJMG 2010497-86.2005.8.13.0079

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-09publicado em 2007-01-19
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL- RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS -INDENIZAÇÃO - FATO DE TERCEIRO- EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - PROVIMENTO DO RECURSO - A responsabilidade da transportadora pela incolumidade de seus passageiros, consiste na obrigação de conduzi-los são e salvos, enquanto estes estiverem sob sua guarda. - O fato de terceiro que exonera de responsabilidade a empresa de transporte, baseado no dever de segurança e vinculado ao risco da atividade, que a moderna responsabilidade civil adota, é aquele que com o transporte não guarda conexidade.
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