TJMG 0593781-18.2007.8.13.0040
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL - TINTURA PARA CABELO - REAÇÃO ALÉRGICA - QUEDA DE CABELOS - UTILIZAÇÃO DO PRODUTO SEM OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE
- A culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade civil do fabricante, ainda que a responsabilidade seja objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
- Se a consumidora, antes de utilizar produto para tingir os cabelos, não observa as advertências e precauções didaticamente expressas na bula do produto e não realiza teste de sensibilidade ali expressamente recomendado, a reação alérgica que vem a sofrer é de sua culpa exclusiva, o que afasta a responsabilidade do fabricante.