TJMG 9408414-49.2003.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL- ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. Não procede a ação de indenização fundada em responsabilidade por acidente de trânsito, com base no artigo 186 do Código Civil, quando não se faz prova da culpa, que constitui um dos pressupostos do dever de indenizar.