Decisão · TJMG

TJMG 9408414-49.2003.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-20publicado em 2009-06-08
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL- ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. Não procede a ação de indenização fundada em responsabilidade por acidente de trânsito, com base no artigo 186 do Código Civil, quando não se faz prova da culpa, que constitui um dos pressupostos do dever de indenizar.
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