Decisão · TJMG

TJMG 7028617-24.2009.8.13.0024

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-17publicado em 2012-01-27
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 186, CC / 2002 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CULPA COMPROVADA. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que tem como fundamento a conduta dolosa ou culposa do agente, a teor do disposto no artigo 186, do Código Civil de 2002.
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