TJMG 7028617-24.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 186, CC / 2002 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CULPA COMPROVADA.
O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que tem como fundamento a conduta dolosa ou culposa do agente, a teor do disposto no artigo 186, do Código Civil de 2002.