Decisão · TJMG

TJMG 0177039-84.2005.8.13.0514

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-25publicado em 2008-11-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE BICICLETA COM VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DO CICLISTA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. Tendo restado provado que o acidente foi causado exclusivamente pelo ciclista, que adentrou a via de direção do caminhão, de inopino, não possibilitando qualquer reação para se evitar a colisão, não se há falar em responsabilidade civil.
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