TJMG 0412908-69.2010.8.13.0702
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - POLICIAL CIVIL EM PERÍODO DE FOLGA - HOMICÍDIO - ATUAÇÃO COMO PARTICULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE".
- Conforme se extrai o art. 37, parágrafo 6º da Constituição da República, para a configuração da responsabilidade civil do Estado é necessário que a ação causadora do dano tenha sido praticada por agente público no exercício de suas funções.
- A responsabilidade civil do Estado se refere à atuação que seu agente pratica nessa condição, não se estendendo para atos da vida privada em que o servidor não se apresenta no exercício de suas funções.