Decisão · TJMG

TJMG 0412908-69.2010.8.13.0702

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-12publicado em 2014-08-18
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - POLICIAL CIVIL EM PERÍODO DE FOLGA - HOMICÍDIO - ATUAÇÃO COMO PARTICULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". - Conforme se extrai o art. 37, parágrafo 6º da Constituição da República, para a configuração da responsabilidade civil do Estado é necessário que a ação causadora do dano tenha sido praticada por agente público no exercício de suas funções. - A responsabilidade civil do Estado se refere à atuação que seu agente pratica nessa condição, não se estendendo para atos da vida privada em que o servidor não se apresenta no exercício de suas funções.
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