Decisão · TJMG

TJMG 1858227-43.2008.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-27publicado em 2015-09-03
CIVIL
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO ÔNIBUS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - Embora a responsabilidade do prestador de serviços dispense a análise de culpa, por ser objetiva, os demais elementos desencadeadores da obrigação de indenizar são indispensáveis. Assim, para a caracterização da Responsabilidade Civil, é necessária a prova da lesão sofrida pelo passageiro do coletivo. - Inexistindo prova da lesão sofrida pelo passageiro, ausente o dano, igualmente ausente o dever de indenizar, pois inexistente o requisito sine qua non da Responsabilidade Civil.
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