TJMG 1858227-43.2008.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO ÔNIBUS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO
- Embora a responsabilidade do prestador de serviços dispense a análise de culpa, por ser objetiva, os demais elementos desencadeadores da obrigação de indenizar são indispensáveis. Assim, para a caracterização da Responsabilidade Civil, é necessária a prova da lesão sofrida pelo passageiro do coletivo.
- Inexistindo prova da lesão sofrida pelo passageiro, ausente o dano, igualmente ausente o dever de indenizar, pois inexistente o requisito sine qua non da Responsabilidade Civil.