Decisão · TJMG

TJMG 0774427-87.2007.8.13.0439

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-22publicado em 2008-08-08
CIVIL
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PRESSUPOSTOS - Repetir em dobro o indébito consiste em devolver o valor pago indevidamente mais o seu equivalente. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.
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