Decisão · TJMG

TJMG 0007990-81.2012.8.13.0261

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-31publicado em 2013-02-05
CIVIL
DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE SINALIZAÇÃO - ELEMENTOS QUE CONFIGURAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROVA - NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. - Independentemente da teoria aplicada ao caso, se a da responsabilidade civil objetiva - que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva - que exige a comprovação dolo ou da culpa, a pretensão indenizatória do autor não merece acolhida, porque não restou demonstrado que o evento danoso - acidente envolvendo seu veículo em rodovia - decorreu do ato omissivo imputado ao Município de Formiga - falta de sinalização do trecho da pista que estava em obras e sem asfalto.
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