TJMG 6837483-73.2007.8.13.0024
CIVILEMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS REJEITADOS. Para a caracterização da responsabilidade civil, necessário se faz a presença dos seguintes pressupostos: ato ilícito praticado pelo agente (culpa), dano sofrido pela vítima e nexo de causalidade entre uma e outro (arts. 186 e 927, caput, do CC/2002). Não demonstrado o dano moral sofrido pelos autores, ora embargantes, impõe-se o reconhecimento de inexistência de responsabilidade civil do banco réu pelos fatos narrados.