Decisão · TJMG

TJMG 0410531-15.2006.8.13.0687

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-09publicado em 2012-10-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - MEDICAMENTO FALSO - FABRICANTE DE MEDICAMENTO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO IMPROVIDO. - A responsabilidade civil do fabricante é objetiva e somente se configura se demonstrado nexo causal entre o dano e o defeito ou inadequação de seu produto. - Não se verifica nexo causal entre o insucesso no tratamento do câncer de prostrada do usuário que levou ao seu falecimento e o produto falso colocado no mercado pelo fabricante. - Ausentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil de indenizar, improcedente se mostra o pedido inicial. - Inexistindo comprovação do nexo causal entre o fato de ter consumido medicação falsa e o evento morte, não há que se falar em responsabilidade civil.
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