Decisão · TJMG

TJMG 1656828-96.2009.8.13.0518

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-16publicado em 2012-10-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - GUARDAS MUNICIPAIS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ESTATAL E O EVENTO DANOSO - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva (salvo os casos de conduta omissiva). Contudo, não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e conseqüente dever de indenizar àquele que age em estrito cumprimento do dever legal, previsto no ordenamento jurídico. Não comprovado o liame de causalidade entre a conduta estatal e o dano ocorrido, tem-se por certo a inexistência do dever de reparação.
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