TJMG 0478962-69.2008.8.13.0287
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO E HOSPITAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. A responsabilidade objetiva do hospital tem como principal característica, ser prescindível a comprovação do ilícito e da culpa, bastando a demonstração do fato, do dano decorrente e do nexo de causalidade entre eles. 2. A responsabilidade civil do médico tem como pressuposto ato praticado com violação a um dever funcional, causador de um dano injusto ao paciente, patrimonial ou extrapatrimonial, imputável ao profissional a título de culpa, sendo sua responsabilidade subjetiva. 3. Não restando demonstrado o nexo causal entre os serviços prestados ao paciente e o dano, inexistindo a ocorrência de negligência ou de erro médico, não há se falar na responsabilidade civil do hospital ou do médico.