Decisão · TJMG

TJMG 0787852-65.2009.8.13.0261

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-08publicado em 2011-09-16
CIVIL
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva, por omissão de serviço público, deve ser comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causal. Ausente um dos requisitos, julga-se improcedentes os pedidos. Recurso conhecido e improvido.
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