TJMG 3044823-74.2000.8.13.0000
ADMINISTRATIVODireito Administrativo. Ação Civil Pública. Defesa do patrimônio público. Administração Pública. O julgamento feito pelo Legislativo Municipal somente alcança a responsabilidade administrativa e a político-administrativa. Não há exoneração das responsabilidades civil ou criminal, pois a decisão da Câmara Municipal, que, à evidência, deu desate político à questão, não está imune às iras da Lei Civil que determina ao causador do dano o seu ressarcimento, dada a configuração da ilicitude. Recurso a que se nega provimento.