TJMG 0056461-15.2009.8.13.0559
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA.
Embora o juízo cível não seja competente para determinar a transferência de estabelecimento prisional para hospital psiquiátrico de inimputável, é competente para analisar a responsabilidade civil do Estado concernente à reclusão de inimputável em cadeia pública.
A reclusão de inimputável em cadeia pública, quando determinada a internação compulsória em hospital psiquiátrico, gera responsabilidade civil do Estado, se configurado os demais elementos necessários para responsabilidade civil do Estado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.