Decisão · TJMG

TJMG 0056461-15.2009.8.13.0559

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-07
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. Embora o juízo cível não seja competente para determinar a transferência de estabelecimento prisional para hospital psiquiátrico de inimputável, é competente para analisar a responsabilidade civil do Estado concernente à reclusão de inimputável em cadeia pública. A reclusão de inimputável em cadeia pública, quando determinada a internação compulsória em hospital psiquiátrico, gera responsabilidade civil do Estado, se configurado os demais elementos necessários para responsabilidade civil do Estado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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