Decisão · TJMG

TJMG 0313958-62.2001.8.13.0145

Rel. Carlos Batista Franco6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-27publicado em 2005-10-28
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADA. 1 – Em se tratando de suposto dano provocado por sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, a sua responsabilidade no evento danoso deve ser analisada sob a égide da teoria responsabilidade objetiva, adotada pelo Novo Código Civil, o que não exime o dito lesado do dever de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, como o ato praticado, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele, sem os quais não há como impor responsabilidade de indenizar àquela. 2 - Recurso improvido.
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