Decisão · TJMG

TJMG 0243576-97.2003.8.13.0525

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-19publicado em 2005-06-10
CIVIL
INDENIZAÇÃO - MORTE DE DETENTO POR OUTRO DETENTO - ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - Tratando-se de suposto ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade é subjetiva, exigindo-se a presença do dolo ou da culpa por ""faute du service"" dos franceses. Assim, a espécie é regida pelo direito comum - art. 159 do Código Civil (vigente à data dos fatos), que estabelece a responsabilidade civil de indenizar àquele que por ação ou omissão voluntária, causar prejuízo a outrem. Se a situação específica era previsível e, pois, evitável, decorre daí a omissão do Estado, como condição do dano, porque foi esta omissão que propiciou a sua ocorrência e, portanto, a sua responsabilidade indenizatória.
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