TJMG 2680882-29.2000.8.13.0000
CIVILIndenização - Município - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Código Brasileiro de Trânsito - Responsabilidade civil objetiva e subjetiva - Inversão do ônus da prova. Em ação indenizatória fundamentada na responsabilidade civil objetiva do Município, há limite à dita pretensão pela própria norma do CODECOM que a impõe. Art. 14, § 1º, inc. II. A responsabilidade civil subjetiva, apurada mediante constatação de culpa, requer a produção de provas durante a fase de instrução do processo.A inversão do ônus da prova segue o critério do art. 61, inc. VIII, do CODECOM, cujo conteúdo assevera discricionariedade do juiz.