TJMG 1099489-22.2008.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA. FAUTE DU SERVICE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. RECURSO IMPROVIDO.
A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se na faute du service publique, é subjetiva, porquanto a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de os entes federativos deixarem de agir na forma da lei e como ela determina.
A responsabilidade civil subjetiva pressupõe a comprovação de dolo ou culpa na conduta geradora de determinado dano. Ausente tal comprovação, inviável a responsabilização civil.