Decisão · TJMG

TJMG 1099489-22.2008.8.13.0342

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-10publicado em 2014-01-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA. FAUTE DU SERVICE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se na faute du service publique, é subjetiva, porquanto a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de os entes federativos deixarem de agir na forma da lei e como ela determina. A responsabilidade civil subjetiva pressupõe a comprovação de dolo ou culpa na conduta geradora de determinado dano. Ausente tal comprovação, inviável a responsabilização civil.
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