Decisão · TJMG

TJMG 2022932-19.2012.8.13.0024

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-27publicado em 2014-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA -- SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva mostra-se necessária a constatação do dano, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e a culpa para a ocorrência do acidente. 3. Recurso conhecido e não provido.
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