TJMG 2022932-19.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA -- SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva mostra-se necessária a constatação do dano, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e a culpa para a ocorrência do acidente. 3. Recurso conhecido e não provido.