Decisão · TJMG

TJMG 2892891-39.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-11-18publicado em 2003-03-14
CIVIL
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIRO - DEVER SOLIDÁRIO DE RESSARCIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA (DEVER DE CUIDADO NO EMPRÉSTIMO DA COISA E NA ELEIÇÃO DO MOTORISTA) - INTELIGÊNCIA DO ART. 159, DO CÓDIGO CIVIL. A responsabilidade solidária do proprietário do veículo, em tema de acidente de trânsito, decorre do dever de guarda da coisa, ou melhor, pelo seu uso indevido por terceiro, como pode ocorrer com um veículo automotor, que via de regra pode ser conduzido por outrem de forma negligente, imprudente, ocasionando acidentes. A previsão legal decorre, unicamente, de dispositivo constante do Código Civil, independentemente de qualquer outro dispositivo legal, pelo simples ato de empréstimo da coisa (fato da coisa), e da eleição do condutor, sendo que a única defesa de não responsabilidade acolhida majoritariamente pela jurisprudência tem sido aquela de que o automóvel foi posto em circulação contra a vontade do seu dono.
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