Decisão · TJMG

TJMG 1865314-69.2006.8.13.0105

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-17publicado em 2009-04-24
CIVIL
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRÂNISTO - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS - REPARAÇÃO INDEVIDA. 1- Fundando-se a ação de indenização em omissão da autarquia municipal na conservação de via pública, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração, sendo necessária a comprovação, no mínimo, de culpa, além do dano e do nexo causal. 2- Não provada a culpa do indigitado ofensor, o dano praticado e o nexo de causalidade, afasta-se o dever de indenizar, diante da ausência dos requisitos da responsabilidade civil.
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