Decisão · TJMG

TJMG 2233633-50.2000.8.13.0000

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-22publicado em 2002-10-01
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - A responsabilidade derivada do risco administrativo é afastada, por lógico, se a vítima agiu com culpa exclusiva, hipótese em que a estatal fica isenta de indenizar. Se não teve ela nenhuma participação, comissiva ou omissiva, no acidente, não há como atribuir-lhe qualquer parcela de responsabilidade.
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