TJMG 0451621-43.2005.8.13.0394
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUES DEVOLVIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO NÃO DEMOSNTRADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. As atividades bancárias são consideradas serviços para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual incidem, no caso em comento, as regras de responsabilidade civil objetiva consagradas na legislação consumerista. Não caracterizada a responsabilidade civil do banco pelos cheques devolvidos, não há que se falar em dever de indenizar.