Decisão · TJMG

TJMG 1843717-98.2003.8.13.0024

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-11publicado em 2011-02-09
CIVIL
COMERCIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA E AÇÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DAQUELES QUE OBRARAM EM PREJUÍZO DOS CREDORES E DA SOCIEDADE. DISTINÇÃO. DECRETO 3.708, DE 10 DE JANEIRO DE 1919. 1. A ação revogatória não se confunde com a ação fundada na responsabilidade civil daqueles que prejudicaram a sociedade. Enquanto a primeira visa revogar atos praticados com a intenção de prejudicar credores, tratando-se de ação constitutiva negativa, a segunda se trata de ação fundada na responsabilidade civil em decorrência de ato ilícito. 2. Antes do novo Código Civil, vigorava o Decreto 3.708, de 10 de janeiro de 1919, que regulava a constituição das sociedades por quotas de responsabilidade limitada. 3. O art. 10 do referido Decreto atribui aos ""sócios-gerentes"" a responsabilidade pelas obrigações assumidas em nome da sociedade, solidária e ilimitadamente, ""pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei"".
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