Decisão · TJMG

TJMG 6053690-18.2009.8.13.0702

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-05publicado em 2013-11-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRECLUSÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUEDA DE PASSAGEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NÃO COMPROVADOS. - Não tendo a parte, no momento oportuno, mediante recurso próprio, apresentado impugnação contra a decisão que julgou questões preliminares, inegável a preclusão do direito. A responsabilidade do prestador de serviço de transporte coletivo é objetiva, bastando analisar, para a caracterização do direito à responsabilidade civil, a ocorrência do dano e o nexo causal. - Ausente a prova de abalo psicológico da vítima de acidente de trânsito, em razão deste, configurado o ocorrido como meros aborrecimentos, indevida a indenização.
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