TJMG 6053690-18.2009.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRECLUSÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUEDA DE PASSAGEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NÃO COMPROVADOS.
- Não tendo a parte, no momento oportuno, mediante recurso próprio, apresentado impugnação contra a decisão que julgou questões preliminares, inegável a preclusão do direito.
A responsabilidade do prestador de serviço de transporte coletivo é objetiva, bastando analisar, para a caracterização do direito à responsabilidade civil, a ocorrência do dano e o nexo causal.
- Ausente a prova de abalo psicológico da vítima de acidente de trânsito, em razão deste, configurado o ocorrido como meros aborrecimentos, indevida a indenização.