Decisão · TJMG

TJMG 0142731-95.2002.8.13.0459

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-07publicado em 2011-02-04
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO DE DIAGINÓSTICO. MORTE. NEXO CAUSAL E CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade civil por erro médico decorre de negligência ou imperícia no tratamento ou prática cirúrgica empregados, por se tratar de obrigação de meio e não de resultado. Ausentes elementos essenciais para caracterização da responsabilidade de indenizar, segundo a teoria da responsabilidade subjetiva adotada pelo legislador brasileiro, quais sejam a culpa e nexo causal do réu, evidente a ausência da obrigação de indenizar.
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