Decisão · TJMG

TJMG 1159907-49.2004.8.13.0702

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-23publicado em 2005-08-09
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. No campo da responsabilidade civil do Estado, se o acidente adveio de sua omissão, aplica- se a teoria da responsabilidade subjetiva. No entanto, para que fique caracterizada como culposa a omissão, faz-se necessário a existência de elemento que comprove a conduta do ente público objetivamente inferior aos padrões normais de diligência, não bastando a simples alegação da parte de que a Administração Municipal foi negligente ao atribuir-lhe a função na qual se deu o acidente.
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