Decisão · TJMG

TJMG 0170390-26.2012.8.13.0525

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-08publicado em 2014-05-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. TEMPESTADE. PERECIMENTO DE COLHEITA DE MORANGOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DESCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CULPA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Recurso conhecido e provido.
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