TJMG 0170390-26.2012.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. TEMPESTADE. PERECIMENTO DE COLHEITA DE MORANGOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DESCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CULPA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil.
Recurso conhecido e provido.