TJMG 2457486-22.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA DE PONTE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Ressalte-se que não havia sinalização de defeito na ponte, nem ao menos o peso que ela suportaria, sendo assim, não havia como prever o acidente, muito menos como evitá-lo, constituindo, assim, caso fortuito ou força maior, que exclui a responsabilidade civil da transportadora.