Decisão · TJMG

TJMG 2347896-95.2000.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-27publicado em 2002-08-02
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO POR PARTE DA COPASA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO - INADMISSIBILIDADE. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na via pública , devida é a indenização a título de danos materiais por acidente ocorrido no local, restando caracterizada a responsabilidade civil da Copasa. A responsabilidade pela instalação e manutenção das aberturas de água e esgoto em via pública é exclusiva da companhia de saneamento, sendo inadmissível a condenação solidária do Município. Recurso desprovido.
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