TJMG 2347896-95.2000.8.13.0000
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO POR PARTE DA COPASA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO - INADMISSIBILIDADE. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na via pública , devida é a indenização a título de danos materiais por acidente ocorrido no local, restando caracterizada a responsabilidade civil da Copasa. A responsabilidade pela instalação e manutenção das aberturas de água e esgoto em via pública é exclusiva da companhia de saneamento, sendo inadmissível a condenação solidária do Município. Recurso desprovido.