TJMG 0004850-88.2004.8.13.0012
CIVILINDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - TRANSPORTE BENÉVOLO - CULPA GRAVE. Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil. No transporte benévolo, de simples cortesia, a responsabilidade do transportador, por danos sofridos pelo transportado, condiciona-se à comprovação de que estes resultaram de dolo ou culpa grave.