Decisão · TJMG

TJMG 0004850-88.2004.8.13.0012

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-02publicado em 2008-09-29
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - TRANSPORTE BENÉVOLO - CULPA GRAVE. Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil. No transporte benévolo, de simples cortesia, a responsabilidade do transportador, por danos sofridos pelo transportado, condiciona-se à comprovação de que estes resultaram de dolo ou culpa grave.
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