TJMG 2179581-51.2008.8.13.0024
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. 1. Tratando-se de atividade prestada por concessionária ou permissionária de serviço público, a responsabilidade pelos danos causados aos seus usuários e a terceiros é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. 2. A ausência de prova acerca dos contornos do fato e do nexo de causalidade descaracteriza a responsabilidade civil.