TJMG 3160775-62.2009.8.13.0105
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BLITZ DE TRÂNSITO - AUTUAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AGENTES/MILITARES ESTATAIS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ESTATAL E O EVENTO DANOSO - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE.
Em sede de responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva (salvo os casos de conduta omissiva). Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e conseqüente dever de indenizar àquele que age em estrito cumprimento do dever legal, previsto no ordenamento jurídico. Não comprovado o liame de causalidade entre a conduta estatal e o dano ocorrido, tem-se por inexistente o dever de reparação.