Decisão · TJMG

TJMG 3160775-62.2009.8.13.0105

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-22publicado em 2012-01-13
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BLITZ DE TRÂNSITO - AUTUAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AGENTES/MILITARES ESTATAIS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ESTATAL E O EVENTO DANOSO - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. Em sede de responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva (salvo os casos de conduta omissiva). Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e conseqüente dever de indenizar àquele que age em estrito cumprimento do dever legal, previsto no ordenamento jurídico. Não comprovado o liame de causalidade entre a conduta estatal e o dano ocorrido, tem-se por inexistente o dever de reparação.
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