TJMG 1401394-78.2008.8.13.0183
CIVILINDENIZAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AGENTES ESTATAIS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ESTATAL E O EVENTO DANOSO - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. Em sede de responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva (salvo os casos de conduta omissiva). Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e conseqüente dever de indenizar àquele que age em estrito cumprimento do dever legal, previsto no ordenamento jurídico. Não comprovado o liame de causalidade entre a conduta estatal e o dano ocorrido, tem-se por inexistente o dever de reparação.