TJMG 0745372-73.2010.8.13.0702
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ABALROAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CRUZAMENTO SINALIZADO. SEMÁFORO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO E PRUDÊNCIA ESPECIAL. 1. A responsabilidade civil subjetiva, incidente no caso de pretensão indenizatória decorrente de acidente de trânsito, é disciplinada matricialmente nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos o dever de reparação. 2. É obrigação do condutor do veículo ou motocicleta, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, observar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma a impedir possíveis colisões.