Decisão · TJMG

TJMG 0131879-23.2008.8.13.0549

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-09publicado em 2012-05-21
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - Fato exclusivo de terceiro é uma hipótese excludente da responsabilidade civil objetiva, nos termos do disposto no art. 14 do CDC. - É de responsabilidade do fornecedor exigir a apresentação dos documentos de quem a ela se dirige para contratar algum serviço, não podendo ser responsabilizada, se apresenta os documentos entregues pelo terceiro com a contestação e for possível verificar que a falsificação não era grosseira. V.V. REPARAÇÃO CIVIL - RELAÇÃO NEGOCIAL - TITULARIDADE - ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO - FEIÇÃO IRREGULAR - DANOS MORAIS - CABIMENTO. Anotação restritiva de crédito pautada em dívida não contraída reflete negligência e, por isto, atrai reparação de danos experimentados pelo lesado em sede moral segundo valor que, sopesadas as circunstâncias do caso, deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade. (Desembargador Saldanha da Fonseca) - Recurso Não Provido Vencido o Desembargador Vogal.
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