Decisão · TJMG

TJMG 5442889-60.2007.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-13publicado em 2010-06-01
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. DESCARGA ATMOSFÉRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CULPA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Ante a ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Recurso conhecido, mas não provido.
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